Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
CHURRASCARIA ZEBU
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914562142 (ZEBU ESPETOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA ZEBU LTDA
- 00.353.272/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)