PRÓ ABELHA Produtos Naturais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911669612 (A.B.E.L.H.A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS) e Processo 911669485 (A.B.E.L.H.A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRO ABELHA COMERCIO E INDUSTRIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 31.983.992/0001-48
- Procurador ou escritório
- PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO
- Data de depósito
- 23 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar