Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
Mila Carzalli Assessoria e Cerimonial
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MYLLENA CARLOS DE SOUZA LIMA 02384049518
- 30.427.585/0001-91
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2527ArquivamentoEsta publicação11/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)