Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
Mila Carzalli Assessoria e Cerimonial
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil "Mila Carzalli", ou declare tratar-se de nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- MYLLENA CARLOS DE SOUZA LIMA 02384049518
- 30.427.585/0001-91
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)