Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
CALASSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
- 35.690.296/0001-02
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2527RegistroEsta publicação11/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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