Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
BAN OIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110610 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUIMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2527Recurso providoEsta publicação11/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)