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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

DI MARIA FOOD SERVICE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DI MARIA FOOD SERVICE
Processo INPI
910780013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180086608 (29/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): 'SORVEMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
SORVEMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
06.281.100/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2527Recurso providoEsta publicação11/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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