Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
GIGANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
- 33.617.465/0001-45
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2527RegistroEsta publicação11/06/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)