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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

SALTEE!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SALTEE!
Processo INPI
910242046
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTTEGRA ALIMENTOS LTDA. ME
20.928.247/0001-80
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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