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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA DA DOENÇA OBESIDADE MÓRBIDA E METABÓLICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904022668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO VIVER BEM
07.007.070/0001-10
Procurador ou escritório
DGS Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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