Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
MONTE CASTELO SERVIÇOS DE VIGILANCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONTECASTELO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA EPP.
- 10.202.371/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.