Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
ABHAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA
- 10.456.646/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.