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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

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Processo INPI
900928735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000874 (14/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0807262-18.2008.4.02.5101, ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, transitou em julgado acórdão emanado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento ao recurso de Spiridon Promoções e Eventos Ltda., tão somente para "afastar a apreciação acerca do pedido de abstenção de uso, afeto à Justiça Comum Estadual". Assim, foi mantida parcialmente a sentença que julgou procedente o pleito de anulação do registro n° 828191255, e que negou procedência aos demais pedidos, nos seguintes termos: "Pelo exposto,(...), julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação aos pedidos de concessão dos registros de marcas referentes aos pedidos administrativos ns. 900.172.023 ("Corrida de São Seb

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Sobre a marca

Titular
EDITORA O DIA S/A
33.216.797/0001-18
Procurador ou escritório
GOMES CANEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527JudicialEsta publicação11/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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