CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000874 (14/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0807262-18.2008.4.02.5101, ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, transitou em julgado acórdão emanado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento ao recurso de Spiridon Promoções e Eventos Ltda., tão somente para "afastar a apreciação acerca do pedido de abstenção de uso, afeto à Justiça Comum Estadual". Assim, foi mantida parcialmente a sentença que julgou procedente o pleito de anulação do registro n° 828191255, e que negou procedência aos demais pedidos, nos seguintes termos: "Pelo exposto,(...), julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação aos pedidos de concessão dos registros de marcas referentes aos pedidos administrativos ns. 900.172.023 ("Corrida de São Seb
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA O DIA S/A
- 33.216.797/0001-18
- Procurador ou escritório
- GOMES CANEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 23 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2527JudicialEsta publicação11/06/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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