Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
DISTRIBUIDORA SAVANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SAVANA LTDA
- 41.663.048/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2527ArquivamentoEsta publicação11/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.