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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

CLARIT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CLARIT
Processo INPI
829907416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190149269 (16/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
CLARIANT AG
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2527NulidadeEsta publicação11/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2170Indeferimento07/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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