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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

UCI GIFT CERTIFICATE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca UCI GIFT CERTIFICATE
Processo INPI
828530289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031890 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNITED CINEMAS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
01.289.530/0001-64
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
22 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Recurso providoEsta publicação11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2448Nulidade05/12/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UCI GIFT CERTIFICATE, Recurso provido na RPI nº 2527 | TrademarkIQ