ASSOCIAÇÃO PRÉ UFMG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação UFMG, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PELA REDEFINIÇÃO DO ACESSO AO ENSINO DEESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS- PRÉ-FEDERAL
- 01.782.950/0001-88
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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