Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
S.B.C. SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA CLÍNICA E CIRURGIA COSMIÁTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
S.B.C. SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA CLÍNICA E CIRURGIA COSMIÁTRICA
- Processo INPI
- 825568641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA
- 05.200.479/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.