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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

LIPPY BABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca LIPPY BABY
Processo INPI
824893255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190157774 (23/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): APCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS EIRELI - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS SPACCA LTDA ME
04.166.642/0001-16
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2527CaducidadeEsta publicação11/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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