Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
PAGINAS AMARELAS - VIA INTERNET (ON-LINE)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
PAGINAS AMARELAS - VIA INTERNET (ON-LINE)
- Processo INPI
- 821767429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNET LISTA TELEFÔNICA BRASILEIRA LTDA ME
- 01.885.009/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 1999
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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