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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

PORTOFERREIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821028570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190156159 (22/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALENTEJO BAR, RESTAURANTES E ENTRETENIMENTOS LTDA EPP Procurador: MARCIO BARROCA JUNIOR Detalhes do despacho:Destituído o procurador Elza Cristina Furtado de Mendonça e nomeado novo representante MARCIO BARROCA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Alentejo Bar, Restaurantes e Entretenimentos Ltda EPP
17.712.045/0001-91
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
17 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.