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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

FLORY BABY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FLORY BABY
Processo INPI
820443700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

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Sobre a marca

Titular
IPC - COMÉRCIO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA
22.582.774/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527JudicialEsta publicação11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2147Renovação28/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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