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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

GALA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GALA
Processo INPI
812724399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190021202 (25/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LATICINIOS GALLA LTDA - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
STOCK SPIRITS GROUP USA INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de julho de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2527CaducidadeEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 981Registro08/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 957Recurso provido21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 916Recurso10/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 891Indeferimento17/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GALA, Caducidade na RPI nº 2527 | TrademarkIQ