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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

X-OMAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

X-OMAT
Processo INPI
3376770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190150748 (17/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): CARESTREAM HEALTH, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL ALTERADO E CONSOLIDADO (PRIMEIRA GARANTIA). Celebrado entre CARESTREAM HEALTH, INC., CARESTREAM DENTAL LLC., QUANTUM MEDICAL IMAGING, L.L.C., e TROPHY DENTAL INC., (como Outorgantes) em favor da beneficiária CREDIT SUISSE AG, FILIAL DAS ILHAS CAYMAN, (como agente administrativo). Contrato datado de 07 de junho de 2013.

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Sobre a marca

Titular
CARESTREAM HEALTH, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de setembro de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.