LE´ESSENCE ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904549046 (L'ESSENCE BOUTIQUE DE UNHAS E DEPILAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUELEN DOS SANTOS UMBELINO 07080623936 ME
- 31.023.628/0001-36
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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