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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

MARAVILHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916079791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POUSADA MARAVILHA LTDA
05.302.356/0001-01
Procurador ou escritório
PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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