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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

SIGNUS COMERCIO, SERVIÇOS, DISTRIBUIÇAO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SIGNUS COMERCIO, SERVIÇOS, DISTRIBUIÇAO
Processo INPI
916075095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIGNUS COSMÉTICOS LTDA EPP
31.384.914/0001-27
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2730Despacho02/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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