EMPÓRIO NUTRIVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz e imita registro anterior de terceiro pendente de exame de processos administrativos de nulidade, além de pedidos de registro, também de terceiros, pendentes de decisão final quanto ao deferimento. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 829253505 (NUTRIVITA), Processo 902904272 (NUTRYVITTA), Processo 907859437 (NUTRIVITTA), Processo 912253061 (Laticínios Atacadista Nutrivida), Processo 912290366 (nutrivida saúde & nutrição), Processo 914413309 (NUTRI + VIDA NATURAIS E ORGÂNICOS), Processo 914490613 (NUTRAVITA), Petição 850180345125 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909571015 (Empório Nutrivida) e Petição 850180352394 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909571015 (Empório Nutrivida)
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO NUTRI VIDA LTDA - ME
- 13.007.466/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2526SobrestamentoEsta publicação04/06/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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