Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
MINERAÇÃO AGM ASFALTO- PEDRA -AREIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO AGM LTDA
- 14.717.593/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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