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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

concef concessionária estrada do feijão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca concef concessionária estrada do feijão
Processo INPI
916048411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONÁRIA ESTRADA DO FEIJÃO SPE S.A.
31.422.172/0001-87
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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