Blum
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900688076 (NANO BLOOM), Processo 905188179 (CITOBLOOM), Processo 840386168 (BLOOMBASTIC), Processo 909316724 (TOP BLOOM) e Processo 907966250 (ORGANIC BLOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de registro anterior com processo administrativo de nulidade de número 908108397, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 05.470.581/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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