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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

ALTEMAR DUTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTEMAR DUTRA
Processo INPI
916042286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GRUPO WB RESTAURANTES, EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E EVENTOS EIRELI ME
19.173.473/0005-42
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Recurso negado03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539Indeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALTEMAR DUTRA, Exigência na RPI nº 2526 | TrademarkIQ