Vila Rosê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914959476 (VILLA ROSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904053733 (VILLE ROSE) e Processo 907494641 (VILLA ROSA MODA FEMININA E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIARA ARAÚJO VIEIRA DE ANDRADE
- 17.382.006/0001-73
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar