Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
CHARME & HARMONIA ESPAÇO HOLÍSTICO ESTÉTICO E TERAPÊUTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE DA SILVA 05384544821
- 26.452.050/0001-01
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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