MONJOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909930015. A marca reproduz o elemento característico MONJOLINHO do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819598038 (MONJOLO), Processo 817928618 (MONJOLO), Processo 826488056 (MONJOLINHO), Processo 826488080 (MONJOLINHO), Processo 826488064 (MONJOLINHO) e Processo 900231866 (MONJOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca:
Sobre a marca
- Titular
- I MORAIS BORGES RIBEIRO INDUSTRIA DE ALIMENTOS
- 14.117.432/0001-91
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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