Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
PHARMIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
- 02.501.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)