Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Corcel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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