Coli Consultoria Previdenciária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140546 (09/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LUIS FERNANDO COLI - ME Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; serviços de preparação de documentos jurídicos . Produtos/serviços não renunciados: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores; planejamento, organização e administração de benefícios e se
Sobre a marca
- Titular
- LUIS FERNANDO COLI - ME
- 10.792.369/0001-38
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)