LINHA DIRETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: Efetuada a exclusão dos itens com caráter genérico ou não pertencentes à classe: ?por meio de software, por meio de um canal de comunicação rápida, avisos de ocorrências e alertas de locais de perigo e situações de emergência; em geral; por meio de software para segurança pessoal?. Efetuada a inclusão de ressalvas, ficando a redação final da especificação: ?Serviços de segurança e auxílio em situações de emergência, especificamente para proteção física de bens e pessoas [serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas], para facilitar o contato direto dos usuários com as entidades e órgãos oficiais responsáveis pela e/ou atuantes na sua segurança local e permitir monitorização de locais de perigo e situações de emergência [serviços de monitoramento, como serviços de segurança]; serviços de vigilância de vias e ruas?.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar