Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
ALEATICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEATICA, S.A.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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