Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
SANAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 20.114.028/0001-67
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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