Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
COLDER Cerveja de Barril
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080270 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CERVEJARIA COLDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA COLDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 04.964.924/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)