Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
AWE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180076637 (21/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): E DA COSTA ROMERO EVENTOS -ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- E DA COSTA ROMERO EVENTOS -ME
- 24.114.046/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)