Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
GASTROCENTER RIO VERDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063635 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GASTROCLIN - CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA DE RIO VERDE-GO LTDA ME Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- Gastroclin - Clinica de Gastroenterologia e endoscopia digestiva de rio verde-go ltda me
- 19.928.763/0001-25
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)