Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
CHICCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096007 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARTSANA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Artsana S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)