(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

PURELAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

PURELAN
Processo INPI
910337098
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180088932 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEDELA HOLDING AG Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEDELA HOLDING AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)