MAX GEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014902 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA
- 02.821.683/0001-73
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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