Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
TopWay
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080273 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPWAY FRANCHISE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME Procurador: Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Sobre a marca
- Titular
- TOPWAY FRANCHISE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
- 97.544.513/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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