Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Bom Ar Exaustores
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170309338 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE EXAUSTORES BOM AR LTDA-ME Procurador: Fabíola Silva Morales Dias
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE EXAUSTORES BOM AR LTDA-ME
- 05.513.871/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)