Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
ESPAÇO BOO!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D.J.R ORGANIZACAO DE VENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- 05.261.421/0001-90
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)